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de D. Affonso III (1) sagrar-se junto á Cidade do Porto a Igreja de S. Martinho de Aldoar na Era 982 (2) pelo Bispo Gondesindo, não vejo motivo para que se não reputassem residencias, ao menos quando lho permitissem as frequentes incursões dos Sarracenos, apezar da ruina em que se achava a Capital. Este mesmo Gondesindo, a que o Documento não declara a Sé, não duvidaria collocallo entre os Bispos do Porto Ordonho, e Diogo, se o não visse figurar como Bispo de Coimbra desde a Era 980, e achar-se no Cartulario da mesma Sé aquelle Documento, sendo de suppôr que na vacancia daquella extendia á mesma cura Pastoral.

Depois da Restauração daquella Cidade pelos filhos do Conde D. Gonçalo Moniz se contão por Bispos, já residentes, Nonego, Sesnando I., Sesnando II., Hugo I., Sesnando III., D. Hugo II., destes tratarei em particular, não curando de Auberto, que só figura na celebre Divisão dos doze Condados, que não tem melhor abonador que Gaspar Alvares Louzada, e os que lhe não conhecê

rão o caracter.

Nonego.

A unica prova indisputavel deste Bispo, que D. Rodrigo da Cunha não conheceo por Bispo do Porto, he a sua Confirmação em hum Documento da Era 1063, Reinado de D. Affonso V. de Leão, produzida por Argote nas Memorias de Braga (3), Ennegus Portugalense Sedis Episcopus conf. Da mesma Escriptura se tinha lembrado Sandoval (4) chamando-lhe Inigo.

(1) Censual da Sé do Porto f. 96.
(2) Liv. Preto fol. 202 in fin.

(3) Tom. III. pag. 428.
(4) Em D. Aff. Casto pag. 177.
Tom. IV. Part. II.

E

O Conde D. Pedro no seu Nobiliario (1) mencionando a chegada dos filhos do Conde D. Gonçalo Moniz ao Porto, no Reinado de D. Ramiro I. de Leão, na Armada dos Gascões, diz ter vindo com elle o Bispo Nonego, que jaz no Mosteiro de Cojães (Cucujaens). Brito (2) o não faz Bispo do Porto, mas que renunciara o seu Bispado de Vandoma na França para vir nesta Empreza, dando o nome á Porta da Vandoma no Porto, e a huma Serra que fortificou com o mesmo nome, sendo sepultado no Mosteiro de Aviaos.

Sendo ainda incerta a Epocha da chegada da Armada dos Gascões; se estes erão da Gasconha Franceza, ou Hespanhola, sendo pouco de combinar a Era de 1063, em que figura Nonego, com o Reinado mesmo de Ramiro III., morto na Era de 1022, e não tendo nunca sido Episcopal Vandoma na França, escuso repetir quanto sobre este Bispo sonhou Nicoláo de Santa Maria, o Licenciado Jorge Cardozo, e com elles Cerqueira Pinto, fazendo-o tambem filho de D. Gonçalo Moniz, obrando proezas militares e Religiozas, até lhe succeder por morte, ou porque renunciou o Bispado, D. Sesnando, sem que algum delles aponte provas do que affirma.

Sesnando I.

O Conde D. Pedro no lugar acima citado o diz fiTho de D. Gonçalo Moniz que fora feito Bispo do Porto, e se sepultara no Mosteiro de Villa Boa.

D. Nicoláo de Santa Maria na sua Chronica (3) faz huma das suas costumadas Novellas, e trazendo para pro

(1) Tit. 36.

(2) Monarch. Lus. P. 2. Liv. 7. Cap. 23.

(3) Liv. 6. Cap. 5.

va da existencia deste Bispo no An. 1129 a 31 de Dezembro hum Documento do Censual do Porto, que aliás he da Era 1097, (Anno 1059) duvidando de outro do Mosteiro de Pendorada do anno 1072, (Era 1110) com que se abonava D. Rodrigo da Cunha ácerca do mesmo Bispo, e fazendo-o Conego de Villa Boa, renunciado o Bispado o diz martyrizado pelos Mouros em huma Capella junto ao Mosteiro, no anno de 1035, (Era 1073) e depois trasladado posteriormente para o mesmo Mosteiro.

O mesmo D. Rodrigo da Cunha tinha abonado a sua existencia com aquelles dous Documentos e seguido a tradição de seu Martyrio, dando-lhe 88 annos de Pontificado, e 120 de vida.

Cerqueira Pinto abraçando para prova as mesmas duas Escripturas, a primeira produzida com a data errada, e a segunda apocryfa, se cança de balde em combinar a primeira com o Reinado de D. Fernando de Leão, attribuindo a segunda a hum Sesnando II. do nome, e intercalando entre ambos a Hugo I., e ainda a hum Auberto, que se contenta chamar provavel.

Para melhor se conhecer o que ha sobre o Bispo Sesnando, he necessario tratar daquelle Hugo I., que não conheceu D. Rodrigo da Cunha.

Hugo chamado I.

Não foi conhecido por D. Rodrigo da Cunha: a sua memoria se deve á fertil e mentirosa penna de D. Nicoláo de Santa Maria. Tratando do seu Mosteiro de Moreira, (1) produz a Doação de Sueiro Mendez, (que elle diz ser o da Maya) de todos os seus bens havidos e por haver em data das Kal. de Maio Era 1123, na qual vem

(1) Liv. 6. Cap. 2. pag. 273 n. 4.

a declaração de ter sido sagrada a Igreja daquelle Mosteiro pelo Bispo D. Hugo na Era 1102 (em que logo veremos, e na de 1103 ser Bispo D. Sesnando). Examinei de espaço o Cartorio de Moreira no de S. Vicente de Fóra, e não achando lá tal Doação, achei huma sem data, de que aquella foi litteralmente transcripta, com a differença de ser feita por Suciro Moniz, e assignar á Sagração a Era 1150. Nem isto me fez admiração, quando li no mesmo D. Nicoláo huma Doação de Tructezindo Guterres ao mesmo Mosteiro de todos os seus bens na Era 1116, 13.o Kal. Maii, que não apparecc; e só outra do mesmo dia e mez, mas da Era posterior de 1125, em que só lhe doa a quinta parte, a qual esqueceo a D. Nicoláo mencionar. Fica por tanto sem apoio a existencia de hum Bispo Hugo na Era 1102.

Henrique Florez na perplexidade em que o constituírão os Documentos produzidos, e que não podia exactamente avaliar, tendo Cerqueira Pinto supposto segundo Sesnando, teve de considerar terceiro, e talvez refugados os Documentos apocryfos, e reduzidos outros á sua verdadeira data, não será necessario reconhecer senão hum Sesnando, e esse indisputavel.

O 1.° que tenho a referir he huma Carta de venda de bens em Retorta, riba de Sousa, territorio do Porto, de 13 das Kal. de Dezembro Era 1086, em que se lê:: Sub Christi nomine et Dei gratia Sesnand Episcopus manu mea confirmo. (1)

O 2. he produzido por Florez (2) do Cartorio do Mosteiro de Eslonza de 6 das Kal. de Novembro Era 1087, em que subscreve-Sub Christi auxilio Sisinandus Portukalensis Sedis Dei gratia Episcopus.

(1) Cartor. da Fazenda da Universidade.
(2) Hespanha Sagrada Tom. 21. pag. 47.

O 3.o he huma Carta de venda da Era 1092 de bens em Fandinhães, territorio Anegia discurrente rivulo Durio, que se diz feita temporibus Gracia Moniz et Episcopus Sesnandus. (Cartorio de Pendorada Maço 1. de Vendas a particulares n. 10)

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O 4. são as Actas do Concilio de Coyança da Era 1093, as quaes se dizem trazidas pelo Monge da Vacariça o Presbytero Randulfo, transcriptas no Livro Preto da Sé de Coimbra f. 216, em cujas subscripções apparece em decimo, e ultimo lugar entre os Bispos, Sesnandus Portugalensis.

O 5. são as Actas do Concilio Compostellano pela Era 1094 (Anno 1065) segundo o Codice da Igreja de Leão, citado por Florez (pag. 46) em que subscreve― Sisenandus Portugal. Episcopus.

O 6. he huma Sentença da Era 1097 Prid. Kal. Januarii dada na presença de D. Fernando de Leão ácerca do Mosteiro de Soalhães, em que se lê=Sesnandus Episcopus confirmo= que no texto se diz Episcopus de Portugale. He a mesma do Appendice de Documentos nesta Parte II., e a que cita Cunha, e Cerqueira Pinto, com a data errada da Era 1067, e que já Florez pelo Reinado suppoz seria da Era 1097, que com effeito se acha no Censual da Sé do Porto, e no Real Archivo.

O 7.o he hum contracto entre tres Presbyteros, de 5 das Kal. de Julho Era 1102, ácerca da Igreja de S. Martinho, que est fundada in Villa Vermudi, e ad nos deu D. Pala et Menendo Abas; qui est electo in Monasterio de Faleiran subjusio Sisnando Episcopo. (1)

08. he a Doação feita por Velino ao Presbytero Exemino da Igreja de S. João, que fundára no Reinado

(1) Cartorio do Mosteiro de Vairão, Maço 7 de Pergaminhos antigos n. 17.

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